É definido com base na Avaliação de Risco e corresponde à proposta de gerenciamento do problema apresentada ao órgão gestor. Pode ser o gerenciamento do risco (eliminando, por exemplo, uma via de exposição) acompanhado de monitoramentos; pode ser um monitoramento para controlar o problema até que uma atenuação natural resulte na descontaminação; bem como pode ser um projeto de remediação que proponha a recuperação da área propriamente dita.

Objetivo específico: definir tomada de ações conforme orientação resultante da avaliação de risco e intenção de uso futuro para a área.

Projeto de remediação: deve ser a base técnica para o órgão gestor autorizar, ou não, a implantação e operação dos sistemas de remediação propostos, considerando as informações levantadas nas etapas anteriores de gerenciamento. Deve conter planos detalhados de segurança dos trabalhadores e vizinhança, bem como o detalhamento da implantação e operação do sistema de remediação. O levantamento das tecnologias com a melhor relação entre custo e beneficio, bem como os ensaios piloto (campo e laboratório) devem ser realizados anteriormente ao projeto de remediação.